quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Em debate a reforma do Código Penal


Pe. Geraldo Martins Dias

O Congresso Nacional tem uma árdua e difícil tarefa pela frente: fazer a reforma do Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940. O caminho já começou a ser feito por iniciativa do Senado que, em outubro do ano passado, nomeou uma comissão de 15 juristas para elaborar um anteprojeto a ser analisado pelos senadores e deputados. 

Entregue ao presidente do Senado em junho, o texto do novo Código começou a ser analisado por uma comissão de senadores, constituída exclusivamente para esse fim. O prazo estipulado pela Presidência da Casa para a elaboração e votação do parecer final esgota-se no dia 4 de outubro. Emendas e sugestões, porém, só podem ser enviadas até 5 de setembro. 

Esta é a primeira crítica feita pelas entidades chamadas ao debate da matéria. Como é possível, em tão pouco tempo, analisar de maneira profunda e exaustiva os 543 artigos da nova lei? O Código Penal mexe com a vida das pessoas, com seus direitos, com sua liberdade. Não pode ser discutido de forma tão rápida. Qual, afinal, a razão de tanta pressa? 

Opiniões já aparecem revelando preocupação em relação a determinadas propostas contidas no projeto do novo Código. Indico três que me parecem mais consistentes até o momento.

A primeira delas é em relação ao aumento do tempo das penas. Na audiência pública promovida pelo Senado no dia 21/8, os convidados foram unânimes em questionar este caminho adotado pelos redatores do projeto. A convicção dos debatedores é de que não é o tamanho da pena que inibe o crime, mas a certeza da punição. É preciso cuidado para que a reforma do código não seja feita ao sabor da comoção nacional, como se fosse para dar resposta a crimes que a mídia transforma em espetáculo.

Outro ponto que se observa no novo texto, segundo especialistas, é a desproporcionalidade das penas se comparados determinados crimes. Por exemplo, a previsão de pena para quem modificar ou destruir ninho de fauna silvestre é de dois a quatro anos de prisão (artigo 388), enquanto abano de incapaz dá prisão de um a quatro anos (artigo 131). Isso também foi destacado na audiência da última terça-feira (21/8).  Uma leitura transversal de todo o projeto poderá fazer perceber outras incongruências a serem reparadas. 

A terceira crítica indica que o novo código, na forma como é proposto, pode levar a um encarceramento em massa. “Não teremos cadeia para todo mundo. Onde vamos colocar tantos presos? Em contêiner, como aconteceu no Espírito Santo? O projeto está encarcerando ainda mais. Será o Código um instrumento de vingança social?”, ponderou o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Atualmente são 514 mil os encarcerados no país.  

A dúvida que fica é se a privação de liberdade é a solução para os crimes ou se não haveria penas alternativas com resultados mais eficazes.  Não poucos estão convencidos de que a segunda opção é o melhor caminho. Levantamentos recentes do INDEP (Departamento Penitenciário Nacional) revelam que a maioria das prisões por crimes determinados no atual Código Penal (70%) são contra o patrimônio público (roubo, furto, estelionato etc) e não contra as pessoas. Isso deveria ser levado em conta na determinação das penas.

Como se vê, as preocupações em relação ao novo código penal transcendem os temas polêmicos eleitos pela imprensa: aborto, eutanásia, drogas, homofobia. A divergência sobre estes e outros temas esteve presente na própria comissão de juristas, autora do anteprojeto. É legítimo, portanto, dar à sociedade mais tempo a fim de debater até à exaustão o novo Código Penal, classificado pelo ministro Gilson Dipp (que presidiu a Comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código) como a lei mais importante para o país depois da Constituição Federal. 

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