segunda-feira, 13 de julho de 2015

25 anos do ECA e a maioridade penal

Pe. Geraldo Martins Dias

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa, hoje (13 de julho), 25 anos. Ele foi resultado de muito debate com intensa participação de organizações e movimentos socais que defendem e promovem os direitos da criança e do adolescente. A Igreja, especialmente através da Pastoral do Menor, foi uma das instituições que deram sua contribuição para a elaboração desta lei, reconhecida no mundo inteiro como extremamente avançada.

Ao classificar a criança e o adolescente como “sujeitos de direitos” e ao reconhecer sua “condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, o Estatuto provoca uma revolução na forma de tratar a criança e o adolescente no país, abandonando de vez do Código de Menores de 1917. Seu princípio fundamental é a Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente afirmada no artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Uma das questões mais complexas, previstas no Estatuto, diz respeito aos adolescentes infratores. Ao contrário do que muitos dizem, baseados sobretudo no que veem e ouvem na mídia, o ECA não admite a impunidade para o adolescente que comete algum ato infracional. A responsabilização penal começa já aos doze anos para quem transgride a lei. A punição se dá por meio das seis medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do Estatuto: advertência, obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional.

A redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos, defendida por grande parte da população, é condenada por muitas entidades e especialistas. Há muitas razões para não reduzir a idade penal: não vai reduzir a violência; vai aumentar a população carcerária do país que já é a quarta do mundo; o sistema penitenciário do Brasil é uma escola para o crime e não recupera ninguém; na maioria dos países a idade penal é de 18 anos; bem aplicadas, as medidas socioeducativas dão excelentes resultados; reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa.  


O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, faz um alerta importante sobre o efeito cascata que poderá advir caso seja aprovada a redução da idade penal. “Se mudar essa faixa etária, reduzindo para 16 anos, se deflagra, no conjunto da Constituição, um mortal efeito dominó: muitos outros dispositivos caem, perdem sentido”.  

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