Pe. Geraldo Martins Dias
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa, hoje
(13 de julho), 25 anos. Ele foi resultado de muito debate com intensa
participação de organizações e movimentos socais que defendem e promovem os
direitos da criança e do adolescente. A Igreja, especialmente através da
Pastoral do Menor, foi uma das instituições que deram sua contribuição para a
elaboração desta lei, reconhecida no mundo inteiro como extremamente avançada.
Ao classificar a criança e o adolescente como “sujeitos de
direitos” e ao reconhecer sua “condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”,
o Estatuto provoca uma revolução na forma de tratar a criança e o adolescente
no país, abandonando de vez do Código de Menores de 1917. Seu princípio
fundamental é a Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente afirmada
no artigo 227 da Constituição Federal: “É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Uma das questões mais complexas, previstas no Estatuto, diz
respeito aos adolescentes infratores. Ao contrário do que muitos dizem, baseados
sobretudo no que veem e ouvem na mídia, o ECA não admite a impunidade para o
adolescente que comete algum ato infracional. A responsabilização penal começa
já aos doze anos para quem transgride a lei. A punição se dá por meio das seis
medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do Estatuto: advertência,
obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade
assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento
educacional.
A redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos,
defendida por grande parte da população, é condenada por muitas entidades e
especialistas. Há muitas razões para não reduzir a idade penal: não vai reduzir
a violência; vai aumentar a população carcerária do país que já é a quarta do
mundo; o sistema penitenciário do Brasil é uma escola para o crime e não recupera
ninguém; na maioria dos países a idade penal é de 18 anos; bem aplicadas, as
medidas socioeducativas dão excelentes resultados; reduzir a maioridade penal é
tratar o efeito, não a causa.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, faz
um alerta importante sobre o efeito cascata que poderá advir caso seja aprovada
a redução da idade penal. “Se mudar essa faixa etária, reduzindo para 16 anos,
se deflagra, no conjunto da Constituição, um mortal efeito dominó: muitos
outros dispositivos caem, perdem sentido”.
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