sábado, 7 de junho de 2008

Protagonismo cidadão

Pe. Geraldo Martins

Quando, em 1999, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.840, fruto da primeira iniciativa popular, os incrédulos bradaram: “o papel aceita tudo!”. Não é de tirar-lhes, de todo, a razão, afinal, a compra de votos e o uso da máquina administrativa nas campanhas eleitorais, prática combatida pela Lei aprovada, tornaram-se como que uma cultura construída ao longo da história. A profundidade de sua raiz levou à incredulidade na política e como que ensinou a população a conviver de forma pacífica com tal procedimento.


Passados quase dez anos, o saldo de mais de 600 políticos cassados com base na referida lei, conforme estatística divulgada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), nos credencia a afirmar que estavam equivocados os que pensavam não haver solução para o fim da corrupção eleitoral. Nossa ânsia de querer o fim total de corruptos na política não pode cegar-nos, impedindo-nos de ver o quanto já se caminhou. Somos movidos pela esperança que se alimenta de sinais concretos de vitórias em batalhas por muitos julgadas perdidas como a da corrupção eleitoral.


Se hoje podemos nos alegrar com essa vitória, cuja tendência é ampliar na medida em que os resultados provam que a 9.840 não está só no papel, devemos reconhecer o papel preponderante da população que deu seu aval e se fez sujeito do projeto, que culminou com a lei, ao assinar o primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular na história do Brasil. Sem a participação popular, que continua nos inúmeros Comitês 9.840 espalhados pelo país, a lei nem existiria.


O sucesso da 9.840 e a urgente necessidade de estancar outros veios por onde grassa a corrupção eleitoral levaram a CNBB e o MCCE a convocar a população, mais uma vez, a exercer seu protagonismo político propondo um novo projeto de lei de iniciativa popular. O raciocínio é simples. A política, na sua origem, é limpa, cristalina. Se está suja, como aparece na argumentação de todos que afirmam detestá-la, é tão somente porque alguém a está sujando. Qual a solução? Impedir a entrada destes na política. Este é o objetivo do novo projeto: alterar a Lei 64, de 18 de maio de 1990, que trata da inelegibilidade dos candidatos.


Neste sentido, há, basicamente, três alterações propostas no novo projeto: a) amplia para oito anos o tempo de inelegibilidade dos que cometeram as irregularidades previstas na lei (em alguns casos, esse prazo era de três ou quatro anos); b) torna inelegíveis “os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime”; c) ficam inelegíveis também “os que renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal capaz de autorizar a abertura de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município”.


Dificilmente um parlamentar iria propor um projeto como este, considerando o corporativismo que há entre a maioria dos políticos. Mesmo que houvesse grupos com idoneidade para fazer tal proposta (e há, é bom que se diga), a resistência seria previsível. Ao passo que, vindo das bases e expressando um clamor do povo, a força é outra e a resistência dos que aprovam as leis se dissolve com facilidade. Eis porque, mais uma vez, os eleitores são chamados à responsabilidade no seu dever de cidadão e fazer valer o direito que lhes é garantido pela Constituição, apresentando ao Congresso o segundo projeto de lei de iniciativa popular.


A luta é árdua, afinal, serão necessárias cerca de 1,5 milhão de assinaturas (1% do eleitorado) que devem ser acompanhadas dos dados do eleitor. Além disso, assim que a campanha estiver nas ruas, as vozes do contrário começarão a esbravejar e a dizer impropérios contra a proposta que vem para dar mais um passo na moralização da política brasileira. Isso, é claro, contraria muitos interesses particulares e de grupos. Conhecer o projeto de lei, portanto, é fundamental para desautorizar os que falarão contra ele.


A sociedade brasileira tem mais uma oportunidade de ouro para ser protagonista de sua história. Não podemos deixar passar esta oportunidade. Ás lideranças cabe o papel preponderante de fazer chegar a todos a discussão do projeto e animar as comunidades a assumirem seu papel de construtora de sua história. Os cristãos, especialmente, são convocados a participar desse processo inspirados no ideal de justiça e de caridade, base do Reino de Deus pregado por Jesus Cristo. Ninguém pode se omitir.

2 comentários:

C.R. disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
C.R. disse...

Pe, Geraldinho.. como vai???

Lendo seu texto dá pra ficar positivista quanto ao futuro, pois
as vezes pensamos tão-somente de uma maneira escura, onde
nada vai dar certo, mas esquecemos que está dando certo,
mesmo que de forma lenta.

Quanto às mudanças na lei no texto mencionadas, concordo plenamente
que deveria ter uma pena de 'inelegibilidade' para políticos condenados
e para os que renunciam ao saber que contra eles fora proposto proc.
disciplinar capaz de retirar-lhes o mandato.

ACONTECE que, nossa Constituição é muito 'boazinha', aliás, nossa lei
é muito 'boazinha' para com os bandidos, charlatões etc etc.. E, no art. 5º, XLVII, b, da CF diz - "não haverá penas: de caráter perpétuo"...
Ou seja, esta mudança na Lei seria INCONSTITUCIONAL.. infelizmente!
Que aumente, então, tal pena para 15 anos, 20 anos...de inelegibilidade
ou, o mais correto
que a população não volte a votar nesses canalhas, o que na prática
não acontece, pois mais parece que o brasileiro ama sofrer, haja vista
o aceitamento de Fernando Collor para senador... pasmem!!

Grande abraço Pe.. desculpa a demora em comentar, mas é que a faculdade está me apertando bastante..

até mais!!